terça-feira, 3 de abril de 2012

definição acerca do piso salarial dos técnicos em radiologia

Resenha do texto: “Da definição acerca do piso salarial dos técnicos em radiologia após a liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 151”, sob a autoria de José Carlos Zampier Filho, em Junho de 2011.

            O texto trata sobre a discussão acerca do piso salarial do profissional de radiologia no país sob dois aspectos, o piso nacional que é amparado pelo Conselho Nacional de Radiologia e o outro aspecto é o piso regional que é praticado no estado do Rio de Janeiro por exemplo. Este assunto vem sendo amplamente discutido nos estados, pois, embora o piso salarial seja diferenciado por conta da categoria na qual os técnicos de radiologia se enquadram, há vários casos, onde os estado acabam criando ou alterando este piso, levando em consideração as suas próprias legislações. A discussão se dá por conta do texto que respalda esse piso salarial, pois, o texto diz: dois salários mínimos mais adicional de quarenta por cento de insalubridade. O que no caso de alguns estados acabam sendo utilizados os salários mínimos praticados nos estados e não o nacional, automaticamente havendo uma diferenciação até mesmo dentro da categoria, porque com isso alguns profissionais acabam ganhando até cinquenta por cento a mais, dependo do seu estado de origem, mas tudo depende muito dos acordos coletivos e convenções de trabalho. Mas o importante mesmo, é que se deve ressaltar a importância e o risco no qual o profissional se expõe diante de suas atribuições, sendo assim justo que seja sempre respeitado o piso salarial do mesmo.   

Bianca Borges
Joliene Marques

terça-feira, 27 de março de 2012


RESENHA SOBRE ARTIGO CIENTÍFICO ABORDANDO O PISO SALARIAL DO TÉCNICO EM RADIOLOGIA

O piso salarial dos profissionais de Radiologia com base no que descreve o artigo 16 da lei 7.394 / 85. Com base nesta, observou-se que o salário desta categoria é unificado nacionalmente, sendo que o salário mínimo, em âmbito nacional, está em R$ 622,00 e a soma específica para remuneração do técnico de radiologia é de 02 salários mínimos + 40 % de Risco de Vida (Insalubridade) e o Estado do Pará adotou e se conformou com esta lei, assim como os valores estabelecidos à esta categoria profissional, sem qualquer questionamento ou reivindicação para melhorar e mudar esta situação, sendo que outros estados, como o Rio de Janeiro, onde os governantes criaram uma Lei Complementar, buscando melhorias salariais e oferecer melhor remuneração à este profissional.

A REALIDADE DO PISO SALARIAL DO TÉCNICO EM RADIOLOGIA

O piso salarial do técnico em radiologia nos últimos tempos vem sendo bem questionado, pois este profissional tem esse direito, como qualquer outro profissional que trabalha correndo risco de vida.

A exigência da lei legislativa é de 02 salários mínimos e mais 40%. Porém isto não vem ocorrendo corretamente, pois este valor é varia de estado para estado e, em muitas regiões, esse valor não vem sendo devidamente atualizado e claro, corrigido na folha de pagamento destes profissionais. Este acordo coletivo não está acontecendo nos demais estados, somente aqueles que possuem piso salarial definido nos termos de lei complementar.

Com a argumentação de que a categoria dos técnicos em radiologia possuem sua especificidade, principalmente diante de seu ambiente de trabalho, sujeito a condições diferenciadas de exposição de agentes insalubres, radiação ionizante, devendo portanto, ser devidamente protegido por nosso ordenamento jurídico.

Sendo assim, enfatiza-se que é necessário e obrigatório que todo técnico em radiologia tem o abono devido sua exposição à radiação.

Com isso, precebe-se que esta remuneração profissional, vigente no Artigo 22 do Conselho Regional de Radiologia: "Os serviços profissionais do técnico devem ser remunerados em níveis compatíveis com a dignidade da profissão e sua importância reconhecida.

Diogo França
Jéssica Brito
Jamile França