O piso salarial do técnico em radiologia nos últimos tempos vem sendo bem questionado, pois este profissional tem esse direito, como qualquer outro profissional que trabalha correndo risco de vida.
A exigência da lei legislativa é de 02 salários mínimos e mais 40%. Porém isto não vem ocorrendo corretamente, pois este valor é varia de estado para estado e, em muitas regiões, esse valor não vem sendo devidamente atualizado e claro, corrigido na folha de pagamento destes profissionais. Este acordo coletivo não está acontecendo nos demais estados, somente aqueles que possuem piso salarial definido nos termos de lei complementar.
Com a argumentação de que a categoria dos técnicos em radiologia possuem sua especificidade, principalmente diante de seu ambiente de trabalho, sujeito a condições diferenciadas de exposição de agentes insalubres, radiação ionizante, devendo portanto, ser devidamente protegido por nosso ordenamento jurídico.
Sendo assim, enfatiza-se que é necessário e obrigatório que todo técnico em radiologia tem o abono devido sua exposição à radiação.
Com isso, precebe-se que esta remuneração profissional, vigente no Artigo 22 do Conselho Regional de Radiologia: "Os serviços profissionais do técnico devem ser remunerados em níveis compatíveis com a dignidade da profissão e sua importância reconhecida.
Diogo França
Jéssica Brito
Jamile França
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